Revisão: outubro de 2023
Código de ética e conduta
INSTITUTO DE DEFESA CIBERNÉTICA – IDCIBER
Capítulo I – Da abrangência
Artigo 1º – Do Objeto
§1º- O presente Código de Ética, denominado simplesmente Código, é um instrumento de realização dos princípios e normas de conduta do Instituto de Defesa Cibernética e se aplica aos seus Associados, no trato das questões que dizem respeito à entidade.
- I- O Código de Ética de uma associação de profissionais, neste caso dos associados da INSTITUTO DE DEFESA CIBERNÉTICA – IDCIBER, estabelece as normas e diretrizes que orientam o comportamento ético dos seus membros. Essas normas têm como objetivo promover a excelência no desempenho profissional e garantir a proteção do interesse público
- II- Este código de ética, não substitui, tão pouco pretende se sobrepor aos códigos de ética das demais classes de profissionais que fazem parte da INSTITUTO DE DEFESA CIBERNÉTICA – IDCIBER, como por exemplo, Advogados, Engenheiros, Administradores etc.
§2º- O presente Código de Ética tem como objetivo estabelecer as normas de conduta dos profissionais associados, visando à proteção do interesse público e à promoção da excelência no desempenho profissional.
- I- Se porventura o associado, não pertence a alguma categoria profissional, deve-se considerar o presente código para nortear sua conduta dentro da INSTITUTO DE DEFESA CIBERNÉTICA – IDCIBER
§3º – O Código deve ser adotado e rigorosamente seguido pelos seus Associados.
Artigo 2º – Dos Princípios Éticos
Os profissionais associados deverão pautar a sua conduta pelos seguintes princípios éticos:
- I – Respeito à dignidade da pessoa humana, à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem das pessoas;
- II – Independência, integridade, honestidade, lealdade, imparcialidade e probidade;
- III – Respeito às leis, regulamentos, normas e demais orientações que regem o exercício profissional;
- IV – Preservação do sigilo profissional e confidencialidade das informações obtidas no exercício da profissão;
- V – Zelo pela saúde e segurança do público e do meio ambiente;
- VI – Comprometimento com a atualização e aprimoramento técnico-científico.
Capítulo II – Da Finalidade
Artigo 3º – Constituem finalidade deste Código:
I – Consolidar princípios e critérios éticos adotados pela INSTITUTO DE DEFESA CIBERNÉTICA – IDCIBER;
II – Contribuir ao aperfeiçoamento dos padrões éticos nas atividades da INSTITUTO DE DEFESA CIBERNÉTICA – IDCIBER;
III – preservar a imagem e a reputação da INSTITUTO DE DEFESA CIBERNÉTICA – IDCIBER e dos Associados;
IV – Orientar formas de procedimento no exercício de funções ou cargos na INSTITUTO DE DEFESA CIBERNÉTICA – IDCIBER;
V – Criar mecanismo de consulta geral, destinado a possibilitar o prévio e pronto esclarecimento de dúvidas quanto à conduta ética dos Associados;
VI – Estimular o intercâmbio de experiências e conhecimentos no campo ético.
VII – Toda a legislação relativa aos temas tratados neste código, deverão ser plenamente cumpridas pela Associação e seus integrantes, notadamente a legislação nacional notadamente a ENCCLA ou estrangeira aplicável, notadamente o GAFI, que trate de:
- (i) prevenção e combate à corrupção, bem como a quaisquer outras condutas assemelhadas, incluindo qualquer forma de suborno, oferecimento ou recebimento de bens, valores, favores ou vantagens indevidas, mesmo que em face de pessoas ligadas a organizações ou empresas privadas;
- (ii) prevenção e combate à lavagem de dinheiro;
- (iii) prevenção e combate ao terrorismo, em todas as suas formas, e ao seu financiamento;
- (iv) prevenção e combate à concorrência desleal e a outras práticas comerciais indevidas; e
- (v) prevenção e combate ao trabalho escravo ou infantil.
Capítulo III – Dos princípios Fundamentais
Artigo 4§º- Constituem princípios fundamentais de atuação da INSTITUTO DE DEFESA CIBERNÉTICA – IDCIBER e dos Associados:
I – A proteção dos direitos e da dignidade da pessoa humana, da igualdade perante a lei e dos interesses comunitários;
II – A preservação dos mais elevados padrões de idoneidade e integridade;
III – A conduta compatível com os princípios constitucionais, com os preceitos da legislação vigente, das normas e atos regulamentares internos, e disposições deste Código;
IV – A defesa do regime democrático, da livre iniciativa, da livre concorrência, da empresa privada e da empresa pública, da valorização do trabalho e do direito de propriedade;
V – A preservação do meio ambiente e o uso responsável de recursos naturais ou deles originados, como forma de colaborar com a qualidade de vida e a saúde pública.
VI – O contínuo desenvolvimento socio-econômico da comunidade;
VII – O exercício da atividade profissional com cortesia e eficiência, destacando-se a prática do direito de respostas, mesmo que negativas, às solicitações, de forma adequada, clara, precisa, transparente e dentro dos prazos previamente estabelecidos;
VIII – A lealdade na competição de mercado, através de relacionamento honesto e justo;
IX – A prática de ações voltadas para a formação e valorização da cidadania por meio do desenvolvimento sustentado em todos os locais em que a entidade esteja inserida;
X – A defesa dos princípios da justiça social, repudiando a exploração das pessoas pelo trabalho, em particular o trabalho infantil e o trabalho forçado.
XI – promover ações legais no âmbito da cibernética e legislações afins , onde haja prejuízo para os consumidores e usuários e emitir alertas de cibernética.
Capítulo IV – Dos deveres
Seção I – Dos deveres Gerais
Art. 5º – Constitui dever geral deste Código o zelo pelo símbolo, marca, valores e imagens da INSTITUTO DE DEFESA CIBERNÉTICA – IDCIBER e a adoção de respeito e tratamento compatível com estes elementos.
Art. 6º – Aquele que tiver conhecimento de conduta contrária aos preceitos deste Código deverá comunicá-la à Diretoria Geral por meio reconhecidamente formal.
Seção II – Das Condutas Éticas dos Associados da INSTITUTO DE DEFESA CIBERNÉTICA – IDCIBER e seus Diretores
Art. 7º – São condutas Éticas dos Associados da INSTITUTO DE DEFESA CIBERNÉTICA – IDCIBER:
- 1º – dos Associados
I – exercer as prerrogativas do cargo ou função com probidade, dignidade, demonstrando toda a integridade do seu caráter e o respeito ao patrimônio da INSTITUTO DE DEFESA CIBERNÉTICA – IDCIBER;
II – ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos;
III – zelar pelo patrimônio e pela documentação sob sua responsabilidade;
IV – desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo ou função que ocupe;
V – ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social;
VI – resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou anti-éticas, e prontamente denunciá-las;
VII – manifestar-se sobre os casos de impedimento legal e de suspeição por razões particulares ou de foro íntimo;
VIII – guardar segredo sobre assunto de caráter sigiloso que conheça em razão do cargo ou função, não promovendo qualquer divulgação sem o consentimento do superior hierárquico ou pessoa competente para julgar o caráter sigiloso da informação;
IX – participar dos atos e eventos, quando for obrigatória a sua presença ou quando necessário ou conveniente;
X – divulgar e informar a existência deste Código, estimulando o seu integral cumprimento.
XI – dedicar-se com zelo na profissão para o bem-estar e desenvolvimento da comunidade, sociedade, humanidade; nas gerações atual e futura
XII– atuar com imparcialidade e impessoalidade em atos arbitrários e periciais;
- 2º – Com seus Diretores e integrantes
I – Nenhuma forma de discriminação é tolerável, seja por religião, convicção filosófica ou política, nacionalidade, situação econômica familiar, origem, sexo, cor, etnia, deficiência, idade, estado obstétrico, preferência sexual, biotipo, estado de saúde ou estado civil.
II – É terminantemente proibido qualquer tipo de assédio no âmbito da Associação, principalmente os de natureza moral e sexual, envolvendo qualquer conduta verbal ou física de humilhação, coação ou ameaça a integrantes da Associação, ou de criação de ambiente profissional hostil que, injustificadamente, interfira no desempenho individual ou afete as condições de trabalho do envolvido.
III – Na contratação e enquanto houver relação empregatícia com a Associação, as pessoas que tenham vínculo de parentesco direto com outro(s) empregado(s) devem assegurar a inexistência de conflitos de interesse, sendo vedada qualquer relação hierárquica entre parentes.
IV – É vedada a existência de qualquer forma de trabalho infantil, forçado ou compulsório no âmbito da Associação.
V – A Associação não deve se relacionar com companhias que pratiquem trabalho infantil, forçado ou compulsório, sejam fornecedores, prestadores de serviço, clientes ou parceiros.
VI – É inaceitável a ocorrência de qualquer forma de protecionismo ou privilégio na relação entre líder e liderados.
VII – A privacidade e confidencialidade das informações pessoais devem ser respeitadas.
VIII – A Associação deve proporcionar um ambiente e condições de trabalho seguros e saudáveis.
IX – A prevenção, especialmente no que tange à saúde e a condições seguras de trabalho, deve prevalecer sobre as ações corretivas.
É terminantemente proibido que as informações da Associação, que não sejam de domínio público, sejam divulgadas por seus integrantes, o mesmo se aplicando em relação às informações relativas a seus associados.
Seção III – Da Eficácia Profissional
Art. 8º- A prática da profissão de DPO / Encarregado de Proteção de Dados é fundada nos seguintes princípios éticos aos quais o Associado deve pautar sua conduta:
I – A profissão realiza-se pelo cumprimento responsável e competente dos compromissos profissionais, munindo-se de técnicas adequada, assegurando os resultados e a qualidade satisfatória nos serviços e produtos e observando a segurança nos seus procedimentos;
II – Nas soluções técnicas que propuser ou adotar, o profissional deve sempre respeitar as normas e exigências de segurança dos trabalhadores, dos usuários e do público em geral e respeitar as normas legais e regulamentos pertinentes para proteção do meio ambiente, acessibilidade, e dos recursos naturais.
III – alertar sobre o risco e responsabilidades relativos às prescrições técnicas e normas vigentes, e às consequências presumíveis de sua inobservância.
IV – a profissão é de livre exercício aos qualificados, sendo a segurança de sua prática de interesse coletivo.
V – Fornecer informações correta, precisa e objetiva em publicidade e propaganda pessoal;
VI – O Associado deve manter conduta pública que não possa afetar o bom nome da INSTITUTO DE DEFESA CIBERNÉTICA – IDCIBER;
VII – o Associado deve empenhar-se para que não sejam menosprezados os trabalhos técnicos de outros, devendo apreciá-los e criticá-los com espírito elevado e linguagem adequada, restrita aos seus aspectos técnicos;
VIII – o Associado não deverá prejudicar, direta ou indiretamente a reputação profissional e as atividades profissionais de seus congêneres;
IX – o Associado deve concorrer com as demais com lealdade na obtenção de trabalhos ou emprego.
X – constitui infração ética todo ato cometido pelo Associado que atente contra os princípios éticos, descumpra os deveres do ofício, pratique condutas expressamente vedadas ou lese direitos reconhecidos do outrem, e do estatuto da INSTITUTO DE DEFESA CIBERNÉTICA – IDCIBER;
XI – não se aproveitar nem concorrer para que se aproveitem de ideias, planos, ou projetos de autoria de outros colegas ou terceiros, sem a necessária citação ou autorização expressa destes;
XII – não reivindicar ter crédito sozinho em um projeto onde outros colegas hajam colaborado;
XIII – não cometer ou contribuir para que se cometam injustiças contra colegas;
XIV – não usar de descortesia no trato com colegas de profissão ou de outras profissões, fazendo-lhes críticas ou alusões depreciativas ou demeritórias.
Seção IV – Da conduta Associativa e Institucional
Art. 9º – São condutas Associativas e Institucional:
- I – Conhecer e cumprir com os deveres do Estatuto da INSTITUTO DE DEFESA CIBERNÉTICA – IDCIBER;
- II – Prestigiar e zelar pela reputação do Estatuto da INSTITUTO DE DEFESA CIBERNÉTICA – IDCIBER, buscando participar da formação de opiniões representativa dos Associados;
- III – procurar participar dos processos eleitorais do órgão de direção da INSTITUTO DE DEFESA CIBERNÉTICA – IDCIBER, e respeitar as decisões do órgão diretivos e de colegas eleitos, quando ocorrerem no correto exercício de suas funções e encargos, consoante as normas.
- IV – não utilizar o nome da INSTITUTO DE DEFESA CIBERNÉTICA – IDCIBER com vistas a obter benefícios pessoais.
- V – Respeitar as regulamentações de funcionamento da INSTITUTO DE DEFESA CIBERNÉTICA – IDCIBER, sobretudo quanto ao relacionamento com o público externo, impedindo o uso inadequado da logomarca, dos papéis timbrado da INSTITUTO DE DEFESA CIBERNÉTICA – IDCIBER e jamais se utilizar do cadastro dos Associados para divulgar assuntos de interesse pessoal;
- VI – Em pronunciamento público, observar sempre a competência de representação oficial da INSTITUTO DE DEFESA CIBERNÉTICA – IDCIBER, utilizando apenas e tão somente opiniões consagradas em documentos, publicações e atas dos órgãos da Administração da INSTITUTO DE DEFESA CIBERNÉTICA – IDCIBER;
- VII – em conexão com a diretriz anterior, quando o Associado emitir sua opinião pessoal, enfatizar esta condição de individualidade;
- VIII – em conexão com a diretriz anterior, procurar ser direto em suas manifestações a respeito de colegas, sobretudo se estes estiverem no exercício de cargos da INSTITUTO DE DEFESA CIBERNÉTICA – IDCIBER, evitando insinuações, ironias e ilações, em prol da verdade daquilo em que se pronunciar;
Capítulo V – Das Relações
Seção I – Das Relações com os Associados
Art. 10º – A INSTITUTO DE DEFESA CIBERNÉTICA – IDCIBER manterá contato direto com seus Associados, atuando em defesa dos seus interesses legais e procedentes, na conformidade dos preceitos estatutários.
Art. 11º – A INSTITUTO DE DEFESA CIBERNÉTICA – IDCIBER procederá à comunicação precisa, transparente e oportuna, com informações que permitam aos Associados acompanhar, de forma constante, as atividades e o desempenho da entidade.
Seção II – Do Relacionamento com a Imprensa e Publicidade
Art. 12. A Diretoria da INSTITUTO DE DEFESA CIBERNÉTICA – IDCIBER manterá canal aberto com a imprensa em geral, tornando disponíveis todas as informações necessárias ao esclarecimento e divulgação de suas atividades, pautando-se pela transparência, credibilidade e confiança, observados sempre os valores éticos em sua estratégia de marketing.
Art. 13º – Os representantes da INSTITUTO DE DEFESA CIBERNÉTICA – IDCIBER, quando autorizados a se manifestar em seu nome, expressam sempre o ponto de vista institucional.
Seção III – Do relacionamento da INSTITUTO DE DEFESA CIBERNÉTICA – IDCIBER com demais organismos
Artigo 14º – Com entidades de classe co-irmãs, entidades governamentais, partidos políticos e ambiente empresarial.
- a) A Associação não deve adotar ações que possam prejudicar a imagem de seus associados, parceiros e entidades governamentais.
- c) A Associação deve gerar e manter seus registros e informações contábeis em rigorosa consistência com a legislação, normas e melhores práticas existentes, permitindo uma base confiável de avaliação e divulgação de suas operações.
- d) A Associação deve sempre conduzir suas negociações com honestidade e ética, tanto com associados quanto parceiros.
- e) A Associação deve adotar, em suas interações e práticas de negociação, em quaisquer situações, os mais elevados padrões éticos e de integridade nos negócios, o que inclui cumprir plenamente a legislação aplicável, bem como suas políticas e procedimentos aplicáveis.
- f) As relações da Associação com entidades de direito público e seus responsáveis, e partidos políticos, devem ser baseadas na transparência, na honestidade e na ética, de forma a assegurar relacionamentos íntegros e sustentáveis com as autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas municipal, estadual (regional) e federal (nacional) dos diversos países, sempre respeitando a Constituição Federal do Brasil e as leis vigentes.
Capítulo VI – Do procedimento disciplinar
Art. 15º – Verificando-se a ocorrência da infração em conformidade ao [Estatuto da INSTITUTO DE DEFESA CIBERNÉTICA – IDCIBER], a denúncia deverá ser encaminhada à Diretoria, que determinará a instauração de procedimento disciplinar.
Art.16º – Após o recebimento da denúncia o Processo de Ética tramitará conforme o [Estatuto da INSTITUTO DE DEFESA CIBERNÉTICA – IDCIBER]
Art. 17º – O período de Tramitação da denúncia do processo de Ética será regido pelo [Estatuto da INSTITUTO DE DEFESA CIBERNÉTICA – IDCIBER]
Art.18º – Diante da infração do processo de Ética o Associado estará sujeito as sanções previstas no art.24 e seguintes do Estatuto da INSTITUTO DE DEFESA CIBERNÉTICA – IDCIBER
Art. 19º – A aplicação da sanção será regida pelo [Estatuto da INSTITUTO DE DEFESA CIBERNÉTICA – IDCIBER] quanto à aplicação de sanção ao Associado, notificando-se de sua decisão e das razões que a motivaram.
Capítulo VII – Das Disposições Gerais e Finais
Art. 20º. Este Código de Ética será amplamente divulgado a todos os Associados da INSTITUTO DE DEFESA CIBERNÉTICA – IDCIBER.
Art. 21º- O presente Código poderá ser alterado por deliberação do Conselho Deliberativo da INSTITUTO DE DEFESA CIBERNÉTICA – IDCIBER, por proposta apresentada pela Diretoria da INSTITUTO DE DEFESA CIBERNÉTICA – IDCIBER.
Art. 22º – O presente Código de Ética entrará em vigor no dia seguinte após aprovação pelo Conselho Deliberativo da INSTITUTO DE DEFESA CIBERNÉTICA – IDCIBER.
FLUXO DE APROVAÇÕES
Assinaturas referentes a aprovação da versão 1.0 da Código de ética e conduta INSTITUTO DE DEFESA CIBERNÉTICA – IDCIBER para todos os membros.
| Aprovador | Departamento |
| Richard Guedes | Presidente |
| Sidney Giovanni Simas | Diretor-Adjunto Executivo |
| José Victor Brujas Junior | Gerente Privacidade e Proteção de Dados (Diretoria Executiva) |
| Paulo Vianna | Diretor Jurídico |